Suprimento de Fundos

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Apresentação

SUPRIMENTO DE FUNDOS

Trata de um regime de adiantamento de recursos aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei.

Seu procedimento consiste na disponibilização de crédito no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, - EXCEPCIONALIDADE - sob inteira responsabilidade do ordenador de despesa.

BASE LEGAL

  • Art. 68 e 69 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
  • Art. 45 a 47 do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
  • Decreto n. 5.355, de 25 de janeiro de 2005.
  • Decreto n. 6.370, de 01 de fevereiro de 2008.
  • Decreto n. 6.467, de 30 de maio de 2008.
  • Portaria TRT/DG/GP - 866/2019
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