Tese Prevalecente

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TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 01 - PRÊMIO POR QUILÔMETRO RODADO. A parcela denominada "prêmio por km rodado", paga aos motoristas de transporte rodoviário, possui natureza de comissão e a ela aplica-se a regra da Súmula 340 do TST.

IUJ n. 0000469-94.2014.5.23.0000

PUBLICADO DEJT - 13/07/2015

A TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 01 PRÊMIO POR QUILÔMETRO RODADO foi cancelada conforme determinação contida no Acórdão TRT Pet 0000069-41.2018.5.23.0000 - Publicado na Edição 2465/2018 DJE/TRT23 em 03/05/2018.

 

TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 02 -  RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DO EMPREGADOR (RESCISÃO INDIRETA). FGTS. MORA CONTUMAZ. FALTA GRAVE. 1. O não recolhimento contumaz e atual dos valores alusivos ao FGTS constitui falta grave, a configurar a hipótese descrita no art. 483, d, da CLT, desde que presentes os demais requisitos para a resolução contratual. 2. Considera-se mora contumaz o não pagamento de valores devidos ao FGTS por período igual ou superior a três meses. 3. Não é atual a falta já regularizada pelo empregador, ocorrida antes da intenção de o empregado ver o contrato rescindido.

IUJ n. 0000044-96.2016.5.23.0000

PUBLICADO DEJT - 30/09/2016

 

TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 03 - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/95 DA EBCT. INTERSTÍCIO DE TRÊS ANOS. O interstício de três anos previsto no item 8.2.10.4 do PCCS/95 da EBCT consubstancia limite temporal máximo para concessão da progressão por antiguidade, e não sua frequência ordinária, de maneira que esta poderá ser concedida em interstícios menores.

IUJ n. 0000112-80.2015.5.23.0000

PUBLICADO DEJT - 02/09/2016

 

TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO OBSTADO POR DESERÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ADMISSIBILIDADE. Ausência de preparo para interposição do agravo de instrumento, ainda que fundado em pedido de concessão de gratuidade de justiça, atrai a análise de tal matéria em sede de admissibilidade, por força do disposto no § 7º do art. 899 da CLT.

IUJ n. 0000079-22.2017.5.23.0000

PUBLICADO DEJT - 31/08/2017

 

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