Rondonópolis
METAS NACIONAIS – Entidades participam de audiência pública em Rondonópolis
Submitted by ALINE PAULA DE CUBAS on sex, 05/08/2022 - 16:02O que a sociedade anseia do Judiciário neste momento de transição vivenciado e impulsionado pela pandemia? A pergunta formulada na abertura da audiência pública realizada pela Justiça do Trabalho nesta sexta-feira (5), em Rondonópolis, norteou as discussões que tiveram como objetivo contribuir para a definição das metas nacionais do Poder Judiciário de 2023.
Rondonópolis sedia audiência pública sobre metas da Justiça do Trabalho e Justiça 4.0
Submitted by ALINE PAULA DE CUBAS on qui, 04/08/2022 - 13:17O TRT-23 (MT) realiza, nesta sexta-feira (05), a audiência pública 'Metas Nacionais e Justiça 4.0: o futuro da Justiça do Trabalho pós-pandemia'. O evento ocorre das 9h às 11h, na Associação Industrial e Comercial de Rondonópolis (ACIR).
Rondonópolis faz repasse de R$1,4 mi e Justiça requer planilha para liberar pagamento a terceirizados
Submitted by SINARA COSTA ALVARES SILVA on qui, 20/01/2022 - 12:07A empresa Bem Estar tem até segunda-feira (24) para enviar à Justiça do Trabalho os nomes e os valores devidos aos trabalhadores que prestaram serviço à Secretaria de Saúde e Meio Ambiente de Rondonópolis até setembro do ano passado. A determinação é da juíza Karina Rigato, da 3ª Vara do Trabalho da cidade, e tem como objetivo apurar o montante a ser liberado a cada trabalhador.
Empresa de ônibus é condenada por dano moral coletivo após atrasos salariais
Submitted by ZEQUIAS PINHEIRO NOBRE JUNIOR on qui, 05/11/2020 - 08:11Constantes atrasos no pagamento dos salários, chegando a três meses entre o vencimento e a quitação, levaram a Justiça do Trabalho a condenar uma empresa de transporte de passageiros por dano moral coletivo.
A sentença, proferida pelo juiz Juarez Portela, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, aplicou ainda multa no valor de 1 mil reais por trabalhador afetado, pelo descumprimento da liminar deferida no início do processo, determinando o imediato cumprimento da obrigação de quitar a folha de seus empregados até o 5º dia útil ao mês subsequente ao vencido.