De acordo com a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, a gestão documental é um conjunto de procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso razoável de critérios de responsabilidade ambiental.
Em 2021, o TRT de Mato Grosso instituiu e regulamentou a Política de Gestão Documental e Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (RA nº 66/2021). Em seu art. 35, a Política estabele que a eliminação e o descarte de processos e outros documentos institucionais seguirão critérios de responsabilidade socioambiental, e que os resíduos provenientes da eliminação dos documentos serão doados, preferencialmente, a programas sociais dedicados à atividade de reciclagem.
Os procedimentos para o descarte dos processos físicos do TRT23 estão regulamentados pela Portaria TRT DG n. 1091/2021. De acordo com este Portaria, os processos devem ser coletados e descaracterizados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recilcláveis. Na hipótese de não haver cooperativa ou associação de catadores na localidade, os processos poderão ser encaminhados diretamente a uma empresa para trituração e compra do papel. Neste caso, os recursos obtidos com a venda do papel deverão ser depositados diretamente na conta bancária da associação ou cooperativa de catadores a ser indicada pela Seção de Gestão Socioambiental.