O TRT da 23ª Região possui um trabalho consolidado de separação dos resíduos produzidos no ambiente de trabalho, baseado na Política Nacional de Resíduos Sólidos, e que consiste na conscientização sobre a importância do consumo consciente e do combate ao desperdício (redução), na reutilização dos produtos e na reciclagem dos materiais.
Os resíduos recicláveis produzidos no Tribunal, incluindo os bens móveis classificados como irrecuperáveis, são destinados para associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, em observância ao Decreto nº 5.940/2006 e ao Decreto n. 9.373/2018. Em relação ao descarte de processos físicos, o procedimento é regulamentado pela Portaria TRT DG n. 1091/2021. Os Termos de Compromisso firmados com os catadores estão disponíveis para consulta (ver abaixo).
Lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias descartadas pelas unidades do TRT são coletadas pela empresa CGR - Centro de Gerenciamento de Resíduos de Cuiabá, em cumprimento a medida compensatória estabelecida em Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a empresa e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Carcaças vazias de toners e elementos fotocondutores da marca LEXMARK são encaminhados ao fabricante, via logística reversa, através do Programa Planeta Lexmark.
Os resíduos de serviços de saúde são coletados por empresa especializada no tratamento e disposição final desses resíduos, mediante contratação de prestação de serviço.
São realizadas, ainda, campanhas específicas voltadas ao corpo funcional, como a Campanha Faxina nos Armários, que recolhe das unidades de trabalho todo tipo de material de expediente ocioso ou com defeito, para posterior triagem e destinação final (reaproveitamento, doação ou reciclagem). E para orientar magistrados e servidores, a unidade de Gestão Socioambiental disponibilizou na área de trabalho dos computadores o Guia de Descarte, uma ferramenta de busca pela qual é possível verificar a forma correta de descarte de cada resíduo produzido no ambiente de trabalho.
Para conhecer melhor a gestão dos resíduos do TRT23, acesse o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS (disponível para download abaixo).
Download:
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.pdf
Separação de resíduos no TRT/MT.jpeg
Coleta seletiva de resíduos reciclaveis na sede do TRT e no Foro de Vázrea Grande
Edital de Habilitação nº 02/2020 - Edital de habilitação para seleção de associações e/ou cooperativas de catadores de material reciclável para coleta seletiva, processamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos recicláveis e reutilizáveis produzidos na sede do TRT23 (Cuiabá) e no Foro Trabalhista de Várzea Grande, incluindo bens classificados como irrecuperáveis nos processos de desfazimento.
Coleta seletiva de resíduos eletroeletrônicos
Edital de Habilitação nº 01/2020 - Edital de habilitação para seleção de associações e/ou cooperativas de catadores de material reciclável para recebimento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos eletroeletrônicos produzidos pelo TRT23 (Cuiabá), incluindo bens classificados como irrecuperáveis nos processos de desfazimento e baterias no-break (sucata eletrônica).
Coleta seletiva Varas do interior
Edital de Habilitação n. 01/2018 - Coleta Seletiva Solidária (Varas do Interior)
Suprimentos de informática
Termo de Ajuste firmado com a LEXMARK - logística reversa de toners e elementos fotocondutores da marca Lexmark
Lâmpadas, pilhas e baterias
Termo de Ajustamento de Conduta CGR x MPE - coleta e destinação adequada de lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias