O Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade foi instituído e regulamentado pela Resolução Administrativa n. 0179/2022 e possui as seguintes competências:
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Planejar, elaborar e acompanhar medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação do meio ambiente, nos termos da Recomendação CNJ n. 11/2007;
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Propor ações e elaborar programas de responsabilidade socioambiental, alinhados ao Planejamento Estratégico deste Regional, nos termos da Recomendação CSJT n. 11/2011;
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Acompanhar e dar suporte à unidade de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão no planejamento das ações e na proposição de projetos socioambientais, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT n. 24/2014;
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Elaborar, monitorar, avaliar o Plano de Logística Sustentável (PLS) deste Tribunal, nos termos da Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021;
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Aconselhar a administração sobre o direcionamento estratégico da gestão socioambiental;
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Alinhar as prioridades de gestão socioambiental às estratégias e prioridades organizacionais.
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Propor e definir as diretrizes para a implementação da A3P no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
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Propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da A3P no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
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Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
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Apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
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Divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação;
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Articular as ações para a Coleta Seletiva Cidadã, conforme Decreto Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022;
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Produzir informações de qualidade para suporte à Alta Administração nos temas afetos ao Colegiado, notadamente Patrimônio e Logística.
Conforme estabelecido pelo Art. 3º da RA n. 179/2022, o Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade é composto pelos seguintes membros: Diretor-Geral, que atuará como Coordenador; representante da unidade de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, que atuará como Vice-Coordenador; representante da unidade de contratações; representante da unidade de infraestrutura, serviços e patrimônio; representante da unidade de governança e gestão estratégica; e 2 (dois) representantes indicados pela Presidência.
De acordo com a Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - Resolução Administrativa n. 166/2019, o Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade acompanha o planejamento das ações e a proposição de projetos socioambientais, conforme disposto no art.10 da Resolução CNJ nº 230/2016, no art. 10 do Ato Conjunto CSJT.TST.GP 24/2014 e nas respectivas normas supervenientes.
As pautas e atas das reuniões do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade estão disponíveis no Portal do TRT. Para acessar, clique aqui.
Download:
Portaria TRT/SGP-GP nº 196/2022 - Designa membros para compor o Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade.
Portaria TRT/SGP-GP nº 029/2023 - Adita a Portaria TRT/SGP-GP nº 196/2022.