
A Política de Gestão da Diversidade e Inclusão no TRT da 23ª Região foi instituída em 18/05/2015, pela Resolução Administrativa nº 098/2015 (pdf), a qual compreende um conjunto de medidas que visam a promoção da inclusão e da igualdade de oportunidades e tratamento aos membros de grupos discriminados em função da cor, raça, etnia, origem, sexo, deficiências, idade, crenças, orientação sexual e outros.
Para coordenar a Política da Diversidade e Inclusão, a Presidência do Tribunal compôs, pela Portaria TRT SGP GP n. 823/2015 (pdf), de 31 de agosto de 2015, o Comitê Permanente da Gestão da Diversidade e Inclusão, com membros eleitos e indicados, entre magistrados e servidores, para mandato de 2 anos.
Em agosto de 2022, a Resolução Administrativa nº 160/2022 alinhou a nomenclatura dos comitês e comissões do TRT da 23ª Região à Resolução CSJT nº 325/2022, passando o Comitê da Diversidade a ser denominado Subcomitê da Diversidade e Inclusão, sendo a atual composição estabelecida pela PORTARIA TRT SGP GP n. 198/2022 (pdf).
Dentre as atribuições do Subcomitê da Diversidade e Inclusão, destacam-se aquelas indicadas pelo artigo 7º da RA 098/2015, a saber:
a) promover periodicamente ações de conscientização sobre a vedação da discriminação e preconceito;
b) sugerir capacitação voltada à sensibilização contra a discriminação e o preconceito;
c) sugerir capacitação voltada à necessidade de inclusão das pessoas em situação de vulnerabilidade;
d) solicitar a inclusão no orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e da Escola Judicial de verba destinada à execução da política de gestão da diversidade e inclusão, com atenção prioritária;
e) receber e analisar as denúncias de discriminação e preconceito, encaminhando-as para a Presidência com parecer de caráter consultivo;
f) promover parcerias com outras instituições públicas e privadas, ampliando a consciência cívica da população quanto à vedação da discriminação e do preconceito;
g) sugerir outras ações de inclusão dos marginalizados e combate à discriminação.
Para mais informações, entre em contato com o Subcomitê da Diversidade e Inclusão pelo e-mail diversidade@trt23.jus.br.