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TRT mantém justa causa de trabalhador que faltava frequentemente ao serviço


Por Zequias Nobre
A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso manteve a justa causa aplicada por uma empresa de logística e transportes a um de seus empregados. O motivo? Ele faltava de forma frequente, sem qualquer justificativa.
Na Justiça, o trabalhador pediu que justa causa fosse anulada. Ele alegou que as ausências ocorreram por recomendação médica, para tratar de uma torção no tornozelo que sofreu durante o serviço.
Depois de analisar o caso, a 1ª Turma deu razão à empresa. Os magistrados entenderam que a dispensa por justa causa foi medida necessária e proporcional à conduta do trabalhador. Isso porque as provas mostraram que ele tinha mesmo muitas faltas, sem qualquer justificativa.
Também foi destacado, na decisão, as diversas vezes em que o trabalhador se ausentou para ir ao médico em um período do dia e não retornava para trabalhar.