Cozinheira de hospital acometida por covid-19 tem direito a indenização, decide TRT

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Por Karine Arruda

A cozinheira de um hospital maternidade de Alta Floresta vai receber indenização de 5 mil reais por danos morais. Ela pegou covid em 2020, no auge da pandemia. A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso entendeu que ela sofreu uma doença ocupacional, adquirida durante o trabalho.

O caso chegou ao TRT após o hospital entrar com recurso contra decisão dada pela Vara do Trabalho de Alta Floresta. Ao analisar o pedido, os desembargadores do TRT entenderam que a atividade desempenhada pela trabalhadora era de risco, por trabalhar em um hospital, tendo contato direto com pacientes com covid.

Como a trabalhadora estava exposta a um risco muito maior de ser contaminada do que o resto da população, a 1ª Turma considerou que a responsabilidade da empresa era objetiva. Ou seja, tem o dever de indenizar mesmo que não tenha culpa.

Além disso, o hospital não conseguiu comprovar que cumpriu as regras para minimizar os riscos para a trabalhadora, fornecendo equipamentos de proteção individual, como máscara adequada e álcool para higienização.

Sujestão de cabeça: O TRT de Mato Grosso condenou um hospital maternidade à indenizar uma cozinheira que foi contaminada por covid durante o trabalho. Entenda o caso na reportagem de Karine Arruda.