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A conciliação é o meio pelo qual as próprias partes (autor e réu) solucionam um conflito, dando fim a uma ação judicial em curso ou evitando a propositura de uma ação judicial. Esse consenso pode ser obtido por conversas diretas entre as partes e seus advogados ou com o auxílio (mediação) de um juiz ou de conciliadores treinados pelo Tribunal.
As partes que desejarem uma solução consensual para o seu conflito podem contar com os juízes e servidores das Varas do Trabalho e dos Centros de Conciliação, que possuem o devido treinamento para mediar o conflito, facilitando o diálogo e aproximando as partes na busca da conciliação.
Audiência de Conciliação | Orientações
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