(Clique aqui para visualizar o guia do PROTOCOLO - ÓRGÃOS JUDICIAIS)
Com objetivo de facilitar a prática de atos processuais pelas partes e proporcionar maior acesso dos jurisdicionados à justiça trabalhista, mediante o envio de petições pela via SEDEX, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23ª Região) firmou convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para a remessa de recursos e petições judiciais postados em qualquer Agência e endereçados aos juízos trabalhistas deste Estado.
HORÁRIO
O jurisdicionado poderá utilizar o Serviço de Protocolo Postal (SPP) em qualquer horário de funcionamento das Agências dos Correios.
Para efeito de contagem de prazos judiciais, será observada a data de postagem, sendo que, a utilização do PROTOCOLO-ÓRGÃOS JUDICIAIS após o horário de funcionamento do protocolo deste Regional (07h30 às 14h30) será considerado como postado no dia seguinte.
ABRANGÊNCIA (CAPITAL E INTERIOR)
Poderão ser enviados recursos e petições judiciais de processos físicos para as Varas do Trabalho da Capital e Interior, com jurisdição na 23ª Região, sem a necessidade de deslocamento até o município.
REGULAMENTO
Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região
AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO
Foram feitas alterações na Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT23 que regulamenta o serviço visando sua ampliação:
Fica autorizado, mediante prévia transmissão ao endereço eletrônico da unidade jurisdicional para a qual está direcionada, o envio das seguintes petições: (Alterado pela Resolução Administrativa n. 170/2011)
- As que requeiram o adiamento de audiência;
- As que requeiram o adiamento e/ou suspensão de praça ou leilão;
- As que arrolem ou requeiram a substituição de testemunhas.
PROCEDIMENTO
O envio dos documentos será feito em envelope específico, disponível nas agências dos Correios, devendo conter de forma destacada:
1. para os feitos que tramitam em 1ª Instância: a Vara do Trabalho para a qual foi distribuído;
- o número do processo, e
- o nome das partes.
2. para os que tramitam em 2ª Instância:
- o número do processo no Tribunal;
- se já distribuído o feito, sua natureza (Agravo de Instrumento, Agravo do Petição, etc.);
- o nome das partes.
A inobservância de tais requisitos implicará o não recebimento dos recursos e petições ou seu arquivamento.
CUSTO
Os custos de envio serão cobertos pela parte interessada e os valores serão aqueles tabelados pelos Correios.
