Sistema informatizado desenvolvido pelo TRT da 23ª Região, disponível na intranet, por meio do qual é possível o registro dos perfis socioprofissionais dos servidores e de suas áreas de interesse de atuação. O Banco de Talentos tem por objetivos valorizar os servidores por meio da ampliação das possibilidades de crescimento profissional, identificar e desenvolver servidores com perfil de liderança, fornecer à Administração do Tribunal informações sobre as expectativas dos servidores, dentre outras finalidades previstas expressamente na referida regulamentação.
Regulamentação: Portaria TRT SGP GP n. 109/2020 - regulamenta o Banco de Talentos do TRT da 23ª Região; RA n. 011/2020 - regulamenta as formas de preenchimento dos postos de trabalho no âmbito do TRT da 23ª Região.
Acesse: https://solucoes.trt23.jus.br/bancodetalentos-web/

A classificação, quanto à criticidade, dos postos de trabalho existentes no Tribunal, assim como o seu gerenciamento foram demandas identificadas ao realizar o mapeamento do IGov, índice aplicado pelo Tribunal de Contas da União, que mede o nível de maturidade das instituições no que diz respeito às boas práticas de governança e de gestão.
Os relatórios são elaborados anualmente e verificam o índice de rotatividade dos postos críticos, mapeamento de processos, monitoramento de possíveis aposentadorias, quantitativo de potenciais sucessores, além do mapeamento da necessidade de ofertas de cursos relacionados aos postos críticos.
Regulamentação: Portaria TRT SGP GP n. 110/2019 - aprova a classificação, quanto à criticidade, das ocupações existentes no Tribunal; Portaria TRT SGP GP n. 111/2019 - institui o processo de gerenciamento dos postos críticos; RA n. 011/2020 - regulamenta as formas de preenchimento dos postos de trabalho no âmbito do TRT da 23ª Região.
A Resolução Administrativa reúne as formas de preenchimento dos postos de trabalho no âmbito do TRT da 23ª Região, incluindo a lotação inicial dos servidores, a seleção por antiguidade, as seleções por competências, bem como a remoção de ofício. Além disso, dispõe sobre os critérios de preenchimento dos postos de trabalho críticos e não críticos.
Regulamentação: RA n. 011/2020.
Documento elaborado anualmente que se propõe a trazer uma breve contextualização das informações levantadas no eixo temático “mapeamento e desenvolvimento de competências” do Programa de Desenvolvimento Humano de forma a contribuir para a elaboração do Plano Anual de Capacitação. Divide-se em Plano de Desenvolvimento de Competências – Aspectos Gerais e Plano Diretor do Programa de Desenvolvimento Gerencial.
Regulamentação: RA n. 104/2020 - dispõe sobre o planejamento e a concessão de ações educacionais para os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região; RA n. 103/2020 - institui o Programa de Desenvolvimento Gerencial.

Instrumento que visa a auxiliar na compreensão do modelo integrado da gestão por competências do Tribunal, cuja finalidade é promover o desenvolvimento profissional e humano alinhado aos objetivos estratégicos institucionais.
Traz um breve histórico sobre a implantação da Gestão por Competências e os aspectos conceituais e metodológicos que envolvem a temática, além de orientar gestores e servidores no processo se identificação de talentos, seleção por competências, gestão do desempenho, treinamento e desenvolvimento na carreira.
Regulamentação: Portaria TRT SGP GP n. 189/2019, institui o Guia da Gestão por Competências.
Acesse: https://intranet.trt23.jus.br/manuais/guia_gestao_competencias.pdf
Documento que consolida o mapeamento dos perfis socioprofissionais requeridos pelos postos de trabalho existentes no Tribunal. Trata-se de importante ação amplamente fomentada pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem assim por normativos internos do TRT da 23ª Região, visto que constitui o principal esteio da gestão por competências numa organização.
Atualmente, é composto por 193 matrizes de competências e possuem os requisitos formais de um posto de trabalho, as competências setoriais, gerenciais e o rol de conhecimentos associados.
Regulamentação: Portaria TRT SGP GP n. 161/2019 - aprova o Portfólio das Matrizes de Competências; Portaria TRT SGP GP n. 144/2020 - atualiza o Portfólio das Matrizes de Competências.
Trata-se de relatório de gerenciamento das causas de movimentação interna de servidores, elaborado com base na Resolução CSJT n. 222/2018, que dispõe sobre as diretrizes para a implantação de boas práticas de retenção de talentos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
As respostas colhidas sobre as movimentações internas dos servidores, por meio de formulários enviados semestralmente, compõem o relatório anual e contribuem no aprimoramento da gestão organizacional.
Programa de ambientação institucional direcionado ao/à servidora recém-ingresso/a no TRT da 23ª Região, com o objetivo de favorecer a assimilação da cultura, do sistema de valores e dos padrões de conduta esperados, tudo isso nos termos do artigo 8º da Resolução CSJT n. 159/2015 e da Portaria TRT SGP GP N. 222/2022.
Realizado desde 2016, o Programa Acolhida ganhou uma nova versão em 2020, passando a ser 100% virtual. Está hospedado no Moodle, plataforma da Escola Judicial, e é disponibilizado aos servidores nos primeiros dias de trabalho.
O Programa de Avaliação de Desempenho Funcional do Servidores, o qual trata de estágio probatório, progressão funcional e promoção, após atualização passou a comportar alguns elementos que guardam sintonia com a gestão por competências, tal como a elaboração de entrevista inicial e de plano de desenvolvimento individual. Na mesma direção, os resultados da avaliação de desempenho estão sendo considerados também em outras ações institucionais, a exemplo dos critérios de concessão para afastamento para participar de pós-graduação stricto sensu.
Regulamentação: Resolução Administrativa n. 009/2020, regulamenta o Programa de Avaliação de Desempenho Funcional.
Tem o objetivo de estabelecer parâmetros para o desenvolvimento ou aprimoramento das competências gerenciais essenciais para o cumprimento da missão institucional, com foco na valorização da diversidade e na promoção da igualdade de gênero, tornando obrigatória a participação do titular de função comissionada ou cargo em comissão de natureza gerencial nas ações educativas do PDG, observando-se a necessidade do cômputo de, no mínimo, 30 horas a cada dois anos.
Regulamentação: Resolução Administrativa n. 103/2020, regulamenta o Programa de Desenvolvimento Gerencial.
O Programa de Valorização dos(as) Servidores(as) é destinado aos(às) servidores(as) ocupantes de cargos efetivos, bem assim aos(às) removidos(as), cedidos(as) e em exercício provisório neste Tribunal, e, no que couber, aos(às) magistrados(as), estagiários(as) e terceirizados(as).
Abrange as seguintes iniciativas: Reconhecimento Público por Melhores Práticas; Registro de elogios; Certificado “Obrigado Servidor/a” por ocasião da aposentadoria; Semana da Servidora e do Servidor; Concessão de bolsas de estudos em cursos de pós-graduação; Definição de critérios para afastamento do trabalho para participação em curso stricto sensu; Definição de critérios para licença para capacitação.
Regulamentação: Resolução Administrativa n. 151/2021, regulamenta o Programa de Valorização do Servidor/a.
No âmbito do TRT da 23ª Região, os normativos contemplam três formas de seleções por competências: processo de qualificação para posto de trabalho crítico, processo seletivo simplificado por competências e sucessão interna, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União no sentido de fundamentar os processos de recrutamento e seleção em perfis de competências, inclusive os relativos a cargos/funções de livre provimento de natureza técnica ou gerencial, assegurando concorrência e transparência.
Regulamentação: Resolução Administrativa n. 011/2020 - regulamenta as formas de preenchimento dos postos de trabalho no âmbito do TRT da 23ª Região; Portaria TRT SGP GP n. 110/2020 - regulamenta dispositivos da RA n. 011/2020 no tocante ao Processo de Qualificação para Posto Crítico e ao Processo Seletivo Simplificado por Competências.