Prestação de Contas - IN TCU 84/2020
Prestação de Contas Anual está prevista nos arts. 70 e 71 da Constituição da República de 1988 e constitui-se em um dever, tanto do Presidente da República, quanto dos administradores de órgãos e entidades do setor público.
Aos administradores cabe prestar contas dos resultados alcançados na gestão dos recursos confiados à sua responsabilidade, em virtude dos objetivos de interesse coletivo estabelecidos pelo poder público (accountability).
O propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilidade na gestão pública, dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público, e, sobretudo, informar aos cidadãos, que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela administração pública, bem como os principais provedores dos recursos para o seu funcionamento, acerca dos atos praticados, das receitas auferidas e dos gastos decorrentes.
Os procedimentos e regras, os conceitos fundamentais, os princípios básicos e os elementos de conteúdo para elaboração dessa avaliação são definidos pelo TCU em atos normativos.
Atualmente, a Instrução Normativa TCU 84/2020 estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Segundo a IN TCU 84/2020, a prestação de contas é composta pelas informações constantes das Abas que tratam dos Relatórios de Gestão, das Demonstrações Contábeis, do Rol dos Responsáveis e das Informações Complementares.