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Bem-vindo(a) à Ouvidoria do TRT 23!

Criada em 2003, a Ouvidoria do TRT da 23ª Região é um canal de interação entre o órgão e os usuários interno e externo, com a missão institucional de garantir a transparência das informações e de se constituir em instrumento para assegurar a gestão participativa e democrática da sociedade no exercício da cidadania. Com a atribuição de receber as manifestações dos usuários, sejam consultas, reclamações, denúncias, elogios ou sugestões, e dar-lhes o tratamento adequado, para a oferta de resposta, a Ouvidoria contribui para o aperfeiçoamento dos serviços e do atendimento prestados por este Regional. 

No âmbito deste Regional, a Ouvidoria é, também, responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

 Estrutura

A Ouvidoria está instalada no andar térreo do Prédio das Varas do Trabalho da Capital e conta com uma equipe capacitada de servidores, coordenada por um Desembargador, o qual exerce a função de Ouvidor. Atualmente, o Ouvidor deste Regional é o Desembargador Tarcísio Régis Valente, e a Vice-Ouvidora é a Desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes.

A estrutura e as atribuições da Ouvidoria estão definidas na Resolução Adminstrativa n. 55/2022.

Canais de Acesso

Você pode entrar em contato com a Ouvidoria pelos seguintes canais:

  • Formulário Eletrônico : basta preencher o formulário e enviar;
  • E-mail: ouvidoria@trt23.jus.br
  • Telefones: (65) 3648-4325 / (65) 3648-4030 e 0800 3648 400;
  • Carta dirigida à Ouvidoria: endereço Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n. 191, Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935;
  • Formulário Impresso: entregue pessoalmente na sala da Ouvidoria ou encaminhado para o endereço Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n. 191, Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935;
  • Atendimento presencial/pessoal: sala da Ouvidoria, localizada no andar térreo do Prédio das Varas do Trabalho da Capital, de segunda-feira à sexta-feira, exceto aos feriados, no horário das 7h30 às 14h30.

A Ouvidoria disponibiliza, também, o Serviço Fale com o Ouvidor, ofertado sempre na última 6ª feira do mês, quando o Desembargador Ouvidor, pessoalmente, atende ao usuário que deseja apresentar a sua manifestação. O agendamento deve ser feito pelos seguintes canais:

A Ouvidoria disponibiliza, ainda, o Balcão Virtual para atendimento aos usuários. O atendimento é realizado pela plataforma Google Meet: https://meet.google.com/mrr-psvz-dco.

Importante

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região pertence ao Poder Judiciário, cuja atribuição é solucionar os processos judiciais relacionados às questões trabalhistas trazidas a juízo. Assim, a Ouvidoria não presta consultoria jurídica nem responde a dúvidas trabalhistas e previdenciárias. Para a solução de casos individuais que envolvam orientação jurídica acerca do tema, o usuário deve procurar: advogado particular; assistência sindical da entidade de classe; assistência jurídica gratuita nos Núcleos de Práticas Jurídicas das Faculdades de direito; Ministério da Economia - Secretaria do Trabalho - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, ou a unidade de Defensoria Pública da União.

Do mesmo modo, a  Justiça do Trabalho não fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista. Denúncias relacionadas a esse assunto devem ser enviadas diretamente ao Ministério da Economia - Secretaria do Trabalho - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), salvo as que se refiram ao trabalho infantil, inseguro ou análogo ao escravo.

Modalidades de Manifestações/Relatos

A Ouvidoria pode receber e examinar os seguintes tipos de manifestações:

  1. Consulta/Informações;
  2. Reclamação;
  3. Sugestão;
  4. Elogio;
  5. Denúncias.

Consultas/Informações

Se você consultou o andamento do seu processo pela Internet e necessita de informações complementares, a equipe da Ouvidoria está à disposição para  ajudar.  Você também pode entrar em contato para consultas e esclarecimentos sobre a atuação da Justiça do Trabalho e os serviços judiciários e administrativos prestados por suas unidades.

A Ouvidoria é responsável, também, por apreciar os pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação.

Reclamações

Caso você tenha alguma reclamação sobre a Justiça do Trabalho, equívocos na tramitação do seu processo ou insatisfação quanto ao atendimento recebido, encaminhe sua manifestação à Ouvidoria.

Após verificar os fatos narrados em sua manifestação, a Ouvidoria encaminhará as providências cabíveis, intermediando os contatos necessários.

Sugestões

Sua opinião é muito importante! Por isso, se você tiver alguma sugestão, encaminhe para a Ouvidoria. Toda a comunidade pode ser beneficiada com suas ideias.

Elogios

Elogios também são bem-vindos, visto que ajudam a Instituição a manter a qualidade do serviço avaliado e a estimular o corpo de magistrados e servidores  que, como você, quer uma sociedade mais justa.

Denúncias

A Ouvidoria recebe denúncias pertinentes ao corpo de servidores e juízes do Tribunal, como também denúncias sobre trabalho infantil, inseguro ou análogo ao escravo, direcionando esses últimos casos aos órgãos responsáveis pela fiscalização, alinhando-se ao esforço conjunto nacional para erradicar tais práticas

Tratamento das Manifestações/Relatos

1. Recebimento: a manifestação/relato é recebida por meio das diversas formas disponibilizadas e descritas acima, no item Canais de Acesso. Independentemente do canal enviado, todas as manifesfestações recebidas são cadastradas e autuadas no sistema administrativo virtual, no módulo Ouvidoria (PROAD-OUV).

2. Análise: a Ouvidoria analisa o teor da manifestação/relato e, independente de solicitação, verifica se há a necessidade de preservar o sigilo dos dados do manifestante, além de identificar para qual unidade interna será encaminhada. Se a manifestação for de solução simples, a própria Ouvidoria poderá respondê-la de forma imediata. Analisa-se, também, a necessidade de solicitar complementação de dados pelo manifestante, já que a ausência destes pode dificultar ou impossibilitar a solução. Caso o tema não seja da competência da Ouvidoria, o usuário será informado acerca dos possíveis encaminhamentos.

3. Encaminhamento: na hipótese de a manifestação/relato não ser de simples solução, e desde que contenha dados presumidamente suficientes à sua resolução, será encaminhada à unidade competente, com determinação de prazo de resposta. Paralelamente, o usuarío é informado do encaminhamento de sua manifestação ao setor responsável.

4. Acompamhamento:  a Ouvidoria acompanha o trâmite da manifestação, zelando para que a resposta seja a mais breve possível. Caso a resposta não seja satisfatória, o encaminhamento será reiterado, mostrando os pontos que devem ser esclarecidos. O usuário acompanha o andamento de sua Manifestação por meio de correspondências enviadas pela Ouvidoria.

5. Resposta / Pesquisa de Satisfação: a resposta final ao manifestante será elaborada pela Ouvidoria, quando todas as diligências possíveis estiverem esgotadas. Com a resposta final, a Ouvidoria encaminhará ao usuário pesquisa de satisfação para avaliação do atendimento que lhe fora ofertado. Neste Portal, está disponível, de forma permanente, ao usuário pesquisa de satisfação para coleta de sua opinião sobre o atendimento prestado pela Ouvidoria.    

6. Encerramento / Arquivamento: a manifestação somente será encerrada mediante uma resposta satisfatória ao manifestante, o que não significa, necessariamente, o atendimento ao pleito formulado, mas sim uma resposta esclarecedora, fundamentada e completa. A Ouvidoria aguarda o prazo de 24 horas para que o manifestante demonstre, expressa ou tacitamente, ter sido suficientemente esclarecido, antes de arquivar o seu processo.

Gestor da Informação: