Normas de Ética

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Esta página contém informações sobre as normas éticas aplicáveis a magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Os magistrados deste Tribunal, inclusive os que integram sua Alta Administração (Presidente e Vice-Presidente), tem sua conduta ética norteada pelas disposições do Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Importante frisar que a Alta Administração também observa a Resolução n. 3, de 23 de novembro de 2000, que institui regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal;

No âmbito da Justiça do Trabalho, também se consagra como diploma de relevo sobre a matéria a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, instituída pelo Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24, de 13 de novembro de 2014.

O TRT-23 aprovou, em 2017, estatuto que estabeleceu princípios e normas de conduta aplicáveis aos seus servidores, sem prejuízo da observância aos deveres e proibições estabelecidos em dispositivos legais e regulamentares próprios, aplicáveis, ainda, aos cedidos, enquanto em exercício no âmbito deste Tribunal, e aos terceirizados, havendo previsão de que os contratos de prestação de serviço em caráter habitual, deverão incluir em suas cláusulas a obrigação dos empregados da contratada tomarem conhecimento deste Estatuto e de observarem as orientações nele contidas.

Clique aqui para acessar na íntegra a Resolução Administrativa n. 299/2017, que instituiu o Estatuto da Conduta Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Ressalta-se que o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas exercerá o papel de Comissão de Ética Pública no âmbito deste Regional, até que se constitua comissão específica para tal finalidade.

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