Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), instituído pela Lei n. 12.527/2011, foi implementado neste Tribunal por meio da Portaria TRT SGP GP N. 390/2012 e regulamentado por intermédio da Resolução Administrativa n. 111, de 10 de maio de 2016.
O SIC funciona vinculado à Ouvidoria, a quem compete coordenar e promover o acesso do usuário a informações ou a documentos produzidos ou recebidos pelo TRT 23. A sala do SIC/Ouvidoria está localizada no andar térreo do Prédio das Varas do Trabalho da Capital, cujo endereço é Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n. 191, Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78049-935.
Os telefones do SIC/Ouvidoria são: (65) 3648-4325 / (65) 3648-4030 e 0800-3648-400.
O SIC/Ouvidoria está aberto aos usuários de segunda-feira à sexta-feira, exceto aos feriados, das 7h30 às 14h30.
Execução da Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei n. 12.527/2011) - Grupo Permanente de Acompanhamento da LAI (GPA-LAI)
Conforme art. 47 da RA n. 111/2016, este Tribunal instituiu o Grupo Permanente de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (GPA-LAI), composto pela Ouvidoria, Secretaria Geral da Presidência, Gestão Documental, Comunicação Social, Diretoria Geral e Tecnologia da Informação, o qual tem atribuições para discutir e articular ações que viabilizem o controle, o acompanhamento, a fiscalização e a implementação do Portal da Transparência, em observância às determinações pertinentes, sob a coordenação do Desembargador-Ouvidor do Tribunal.
De acordo com o art. 48 da referida Resolução Administrativa, compete ao Presidente do TRT da 23ª Região:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI; II - monitorar a implementação da LAI e apresentar ao GPA - LAI relatórios anuais sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na LAI.
Atualmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região é presidido pelo Desembargador Paulo Roberto Ramos Barrionuevo. A Ouvidoria e o SIC estão sob o comando do Desembargador Tarcísio Régis Valente, Ouvidor, e da Desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, Vice-Ouvidora, cujo contato pode ser feito pelo e-mail ouvidoria@trt23.jus.br
Canais de Acesso
As informações que não estiverem disponíveis no Portal Transparência poderão ser solicitadas ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), presencialmente, na sede do Tribunal, endereço abaixo, ou por meio do formulário eletrônico, disponível neste portal, no Menu “Acesso à Informação”, submenu “Formulário de Acesso à Informações”, ou ainda, pelo preenchimento do Formulário de Solicitação de Informações - Anexo I da RA n. 111/2016, o qual deverá ser encaminhado para os seguintes contatos:
- e-mail: ouvidoria@trt23.jus.br;
- Atendimento presencial/pessoal, na sala do SIC/Ouvidoria, localizados no andar térreo do Prédio das Varas do Trabalho da Capital, de segunda-feira à sexta-feira, exceto aos feriados, das 7h30 às 14h30, ou;
- Carta dirigida ao SIC/Ouvidoria para o endereço: Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n. 191, Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78049-935.
O usuário poderá solicitar, em sua mensagem, que os seus dados pessoais recebam tratamento sigiloso.
Acompanhamento Posterior do Pedido de Informação pelo Usuário
O SIC/Ouvidoria manterá o usuário informado acerca do andamento do seu Pedido de Informação mediante o envio de correspondências eletrônicas, ou, conforme sua indicação na mensagem, pelo envio de carta para o seu endereço físico, ou, ainda, por meio de contatos telefônicos.
O usuário, igualmente, poderá fazer o acompanhamento posterior do seu Pedido de Informação mediante contato com o SIC/Ouvidoria pelos telefones:
- (65) 3648-4325 / (65) 3648-4030 ou 0800-3648-400.
Oferta de Resposta ao Usuário e Isenção de Custos
As respostas ao Pedido de Informação serão ofertadas ao usuário mediante envio de correspondências eletrônicas, ou, caso prefiram, por meio de carta enviada para seu endereço físico, ou, ainda, poderão ser retiradas, pessoalmente, no SIC/Ouvidoria no endereço acima indicado.
É garantida a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado, exclusivamente, o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. O usuário é isento de realizar o ressarcimento ora descrito quando a sua situação econômica não lhe permitir fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n. 7.115/1983.
Recursos
No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias.
O recurso deverá ser dirigido à Ouvidoria/SIC, mediante petição, ou, se o usuário preferir, poderá preencher o Formulário de Recursos - Anexo II da RA n. 111/2016, o qual deverá ser encaminhado para os seguintes contatos:
- e-mail: ouvidoria@trt23.jus.br;
- Protocolizado, diretamente no SIC/Ouvidoria, localizados no andar térreo do Prédio das Varas do Trabalho da Capital, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de funcionamento do TRT, ou;
- Via correios, para o endereço: Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, n. 191 Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78049-935.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SIC, por meio dos telefones: (65) 3648-4325 / (65) 3648-4030 e 0800 3648 400.