Recebido o pedido de mediação ou de conciliação pré-processual, a Secretaria do CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas ) autuará o procedimento, submetendo-o ao seu Juiz-Coordenador, que deliberará sobre sua inclusão em pauta e determinará, se for o caso, a notificação das partes e do Ministério Público do Trabalho, cientificando-os do dia, hora e local da audiência designada.
A audiência de conciliação e mediação pré-processual será conduzida, preferencialmente, pelo Juiz Coordenador do CEJUSC.
Em caso de impedimento ou impossibilidade do Juiz Coordenador do CEJUSC, a audiência poderá ser conduzida pelo Coordenador do NUPEMEC ou outro magistrado designado pela Corregedoria.
Os trâmites da audiência, as propostas e os acordos serão resumidos em ata.
Os incidentes suscitados pelas partes e os casos omissos, não dirimidos em audiência, serão decididos pelo Coordenador do CEJUSC em decisão específica no bojo de cada procedimento.