PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA
O Plano de Contratações Anual – PCA é um instrumento de governança apto a racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com planejamento estratégico da instituição e, por consequência, subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, nos termos da Resolução CNJ n. 347/2020.
A Portaria TRT DG GP n. 120/2023, por sua vez, ao dispor sobre o PCA, em âmbito interno, o enquadrou como ferramenta de planejamento e controle dos processos de contratação de serviços e aquisições, que deve ser elaborado, monitorado e atualizado, com o fito de distribuir as demandas de contratação no decorrer do exercício, evitando-se a concentração de procedimentos licitatórios em determinados períodos; definir as prioridades de aquisição pelas unidades requisitantes; permitir que os procedimentos de compras sejam iniciados com a antecedência necessária através da previsibilidade das demandas de contratação a serem atendidas; cria uma visão sistêmica sobre todas as demandas de contratação do trt23 e atuar na identificação da fragmentação das contratações/compras; possibilitar uma maior transparência dos gastos, dando-se mais publicidade às futuras contratações e buscando-se uma maior racionalização dos gastos públicos; bem como sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
A nova sistemática de elaboração do PCA exige que as áreas requisitantes, por meio de formalização do Documento de Formalização da Demanda - DFD, apresentem suas propostas até o dia 1º de abril, via sistema de planejamento e gerenciamento de contratações - PGC do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, relacionadas às contratações que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, conferindo assim maior transparência, publicidade e eficácia nos processos, auxiliando a própria administração no bom gerenciamento dos recursos públicos.
No PCA-2024, como boa prática para conferir maior dinamismo ao processo de planejamento, foi aprovado juntamente o Plano de Contingência, de modo a contemplar as contratações que serão atendidas nas hipóteses de possíveis sobras orçamentárias ou alterações de prioridades, tendo em vista sua também relevância para administração.
Fundamento Legal: Acórdãos 2.622/2015 e 2.348/2016, ambos do Plenário do Tribunal de Contas da União, Resolução CNJ n. 347/2020, Portaria TRT DG GP n. 120/2023, Lei n. 14.133/2021.