A Justiça do Trabalho foi instituída em todo o território nacional em 1º de maio de 1941, durante o governo Getúlio Vargas, como órgão do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
À época, Mato Grosso foi contemplado com apenas duas Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo uma em Cuiabá e outra em Corumbá, hoje pertencente a Mato Grosso do Sul.
A 1ª Junta de Cuiabá (atualmente Vara do Trabalho) funcionou vinculada ao TRT da 2ª Região, em São Paulo, até 1982 e o seu primeiro juiz foi Sebastião de Oliveira, conhecido como Dr. Paraná.
Com a criação de Mato Grosso do Sul, em outubro de 1977, os 906 mil quilômetros quadrados que formavam o território mato-grossense ficaram apenas com essa unidade da Justiça do Trabalho.
Somente 9 anos depois, em novembro de 1986, o Estado ganhou outra Junta de Conciliação, sediada em Rondonópolis.
Então, em janeiro de 1989 foi publicada a Lei 7.729, criando mais 3 Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado, ocasião em que Mato Grosso era jurisdicionado pelo TRT da 10ª Região (que compreendia também Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal). Por força dessa lei, foram instaladas a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Cuiabá (em 18 de agosto de 1989), a Junta de Conciliação e Julgamento de Colíder (26 de novembro de 1990) e a Junta de Conciliação e Julgamento de Cáceres (27 de fevereiro de 1992).
Considerado na época como a nova “Fronteira Agrícola do País”, Mato Grosso enfrentou inúmeros problemas durante anos, pois contava com apenas 2 Juntas na capital e 3 no interior.
Essa situação resultava em morosidade no trâmite processual na 1ª instância, agravando-se ainda mais quando interpostos recursos à 2ª instância. Isso porque o recurso era julgado em Brasília, no TRT da 10ª Região, que tinha a seu encargo milhares de processos oriundos de outras regiões. O prazo de julgamento de um recurso interposto em Mato Grosso até cinco anos, fazendo com que inúmeros reclamantes desistissem de requerer seus direitos.
Em 1988, o texto constitucional estabeleceu que em cada unidade da federação deveria haver pelo menos 01 Tribunal Regional do Trabalho. A regulamentação deste dispositivo veio com a Lei nº 8.430/92, de 8 de junho de 1992, que criou o TRT da 23ª Região, com jurisdição no Estado de Mato Grosso.
Assim, em 20 de dezembro de 1992, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz José Guimarães Falcão, realizou, em Cuiabá, solenidade de posse dos juízes togados Geraldo de Oliveira, Guilhermina Maria Vieira de Freitas, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Diogo José da Silva e José Simioni, os juízes classistas Alexandre Herculano de Souza Furlan e José Antônio Piovesan Zanini e os suplentes de classistas Pedro Jamil Nadaf e Saulo Silva.
E no dia seguinte, 21 de dezembro, deu-se a instalação do TRT da 23ª Região, quando foram empossados respectivamente como presidente e vice-presidente os juízes Geraldo de Oliveira e Guilhermina de Freitas, para o biênio 1992/1994.
Em 1992 o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 8.432 criando mais 3 Juntas de Conciliação e Julgamento para Cuiabá, instaladas em 26 de outubro de 1993, além das Juntas de Tangará da Serra, Alta Floresta, Sinop, Diamantino e Barra do Garças, sendo que as duas primeiras foram instaladas em maio de 1993, a de Sinop em julho e as duas últimas em outubro do mesmo ano.
Com a publicação da Emenda Constitucional n. 24, de 09 de dezembro de 1999, extinguiu-se a representação classista na Justiça do Trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ser denominadas de Varas do Trabalho.
Em continuidade ao processo de expansão da Justiça do Trabalho em Mato Grosso, foram publicadas as Leis n. 10.770/2003, 12.420/2011, 12.474/2011 e 12.660/2012 que criaram outras Varas do Trabalho, possibilitando a ampliação do atendimento à população mato-grossense.
Outro fato marcante no avanço da Justiça do Trabalho aconteceu em 2005, com a inauguração de nova sede que abriga as Varas do Trabalho de Cuiabá, o complexo administrativo e todas as unidades de segunda instância.
Atualmente todas as unidades da Justiça do Trabalho em Mato Grosso têm sede própria, totalizando 38 Varas do Trabalho, sendo 9 na Capital e 29 no interior do Estado. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região dispõe também de Varas Itinerantes, implantadas mediante convênios de cooperação firmados com os municípios, e que têm a finalidade de facilitar o acesso dos cidadãos à Justiça do Trabalho, por meio do deslocamento de um magistrado e de um servidor até localidades distantes da sede da Vara do Trabalho.
A Resolução Administrativa 044/2022, com vigência a partir de 2 de maio de 2022, instituiu o 1º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, nos termos das Resoluções n. 385, de 06 de abril de 2021 e n. 398, de 09 de junho de 2021, ambas do CNJ.
O 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região consiste em unidade judiciária de primeiro grau, instituído a partir da conversão integral da Vara do Trabalho de Alto Araguaia, em conformidade com o disposto no artigo 9º, § 1º da Resolução n. 184, de 06 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação dada pelo artigo 7° da Resolução n. 385, de 06.04.2021.