O Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União dispõe que a governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
A governança de órgãos e entidades da administração pública envolve três funções básicas:
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avaliar as demandas das partes interessadas e estabelecer os problemas/serviços prioritários;
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dirigir a capacidade de realização da organização para a efetiva resolução dos problemas/serviços priorizados; e
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monitorar a gestão da organização para garantir que as direções estabelecidas sejam cumpridas e que os ajustes de percurso sejam realizados a tempo de evitar que os riscos impeçam ou prejudiquem a consecução dos objetivos.
De acordo com o Banco Mundial, governança diz respeito a estruturas, funções, processos e tradições organizacionais que visam garantir que as ações planejadas (programas) sejam executadas de tal maneira que atinjam seus objetivos e resultados de forma transparente (WORLD BANK, 2013). Busca, portanto, maior efetividade (produzir os efeitos pretendidos) e maior economicidade (obter o maior benefício possível da utilização dos recursos disponíveis) das ações.
São funções da governança:
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definir o direcionamento estratégico;
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supervisionar a gestão;
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envolver as partes interessadas;
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gerenciar riscos estratégicos;
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gerenciar conflitos internos;
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auditar e avaliar o sistema de gestão e controle; e
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promover a accountability (prestação de contas e responsabilidade) e a transparência.
Governança, neste sentido, relaciona-se com processos de comunicação; de análise e avaliação; de liderança, tomada de decisão e direção; de supervisão, monitoramento e prestação de contas.
De modo complementar, gestão diz respeito ao funcionamento do dia a dia de programas e de organizações no contexto de estratégias, políticas, processos e procedimentos que foram estabelecidos pelo órgão (WORLD BANK, 2013); preocupa-se com a eficácia (cumprir as ações priorizadas) e a eficiência das ações (realizar as ações da melhor forma possível, em termos de custo-benefício).
São funções da gestão:
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implementar programas;
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garantir a conformidade com as regulamentações;
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revisar e reportar o progresso de ações;
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garantir a eficiência administrativa;
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manter a comunicação com as partes interessadas; e
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avaliar o desempenho e aprender.
Enquanto a gestão é inerente e integrada aos processos organizacionais, sendo responsável pelo planejamento, execução, controle, ação, enfim, pelo manejo dos recursos e poderes colocados à disposição de órgãos e entidades para a consecução de seus objetivos, a governança provê direcionamento, monitora, supervisiona e avalia a atuação da gestão, com vistas ao atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas.

Fonte: Referencial Básico de Governança TCU 3ª Edição
Política de Governança (rtf)
Arquitetura de Governança
As instâncias externas de governança são responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela regulação, desempenhando importante papel para promoção da governança das organizações públicas. São autônomas e independentes, não estando vinculadas apenas a uma organização.
As instâncias externas de apoio à governança são responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente e, nos casos em que disfunções são identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança, sejam elas internas ou externas.
As instâncias internas de governança são responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados. São, também, responsáveis por garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público servindo de elo entre principal e agente.
As instâncias internas de apoio à governança realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração.
A Rede de Governança Colaborativa do TRT 23ª Região é composta pelos Colegiados Temáticos relacionados aqui.
Histórico da nomenclatura e composição dos Comitês e Comissões Permanentes anteriores às alterações trazidas pela Resolução CSJT n. 325/2022.
Levantamento de Governança e Gestão Públicas
Gestão de riscos consiste em um conjunto de atividades coordenadas para identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar riscos. É o processo que visa conferir razoável segurança quanto ao alcance dos objetivos.
Adotar padrões e boas práticas estabelecidos em modelos reconhecidos é uma maneira eficaz de estabelecer uma abordagem sistemática, oportuna e estruturada para a gestão de riscos, que contribua para a eficiência e a obtenção de resultados consistentes (ABNT, 2009), evitando que a organização seja aparelhada com uma coleção de instrumentos e procedimentos burocráticos, descoordenados, que podem levar à falsa impressão da existência de um sistema de gestão de riscos e controle efetivo, mas que, na prática, não garantem os benefícios desejados (Referencial Básico de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União).
Política de Gestão de Riscos (rtf)
Manual de Gestão de Riscos (rtf)
Apetite a Riscos (rtf)
Processo de Gestão de Riscos
Inserido no Projeto Estratégico "Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos", com o objetivo estratégico de "Fortalecer os processos de governança", institucionalizando as atividades de monitoramento contínuo e padronização do funcionamento dos comitês e comissões no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, foi aprovado, por meio da Portaria TRT SGP GP n. 097/2020, o Manual de Instituição e Funcionamento dos Comitês e Comissões no âmbito do TRT da 23ª Região.
Manual de Instituição e Funcionamento dos Comitês e Comissões
Portaria TRT SGP GP n. 097/2020 (rtf)