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Certidão de Ações Trabalhistas

O TRT da 23ª Região, no âmbito de sua competência, torna disponível ao público o serviço de emissão eletrônica de certidão de ações trabalhistas via Internet.

Além de facilitar o acesso dos interessados à certidão, a consulta online é gratuita e abrange todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho do Mato Grosso. Na geração da certidão, apenas é considerado o pólo passivo das relações processuais originárias. 

A certidão é emitida através de consulta ao banco de dados de processos eletrônicos deste Regional e abrange a 1ª (capital e interior) e a 2ª Instâncias, utilizando os seguintes parâmetros: réus com CPF/CNPJ igual ao informado pelo interessado, réus com nome que se inicia com a exata grafia do nome informado pelo interessado e do nome vinculado ao CPF/CNPJ existente no banco de dados da Receita Federal do Brasil.

Por oportuno, registra-se que em 19/12/2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região concluiu a migração dos processos físicos ativos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e agora não possui mais ações tramitando em papel nas 38 varas do trabalho, ou seja, a certidão que será emitida nos links a seguir contempla TODOS os processos (eletrônicos e físicos que foram migrados para o PJe).

Para emissão e autenticação de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas utilize os links abaixo:

Atenção (1): certidões emitidas até 22/02/2020 devem ser consultadas aqui: Consultar Certidão.

Atenção (2): para emissão de relatório dos processos arquivados, clique aqui.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
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A lei nº 12.440/2011 alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), para criar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.

A Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige do interessado em participar do certame licitatório a prova de sua regularidade trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (art. 29, V).

As dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.

A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.

A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.

A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.

A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.

Durante trinta dias, a partir da inclusão no BNDT, o interessado poderá regularizar a pendência, pagando-a ou garantindo o juízo, ou, se for o caso, postular na unidade judiciária em que tramita o processo a retificação de lançamento equivocado. Este período, o prazo de regularização, foi instituído na Resolução Administrativa nº 1470/2011 pelo Ato 001/2012. No curso desse prazo, a Certidão expedida será negativa.

A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

Para emissão, validação e regularização de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas utilize o link abaixo: