1 - Como funciona a Atermação On-line?
É um atendimento virtual voltado aos usuários que necessitam ajuizar uma ação de competência da Justiça do trabalho.
2 - Quem poderá utilizar o serviço?
Qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil, preferencialmente que tenha CPF e desde que não tenha advogado.
3 - Como funciona o serviço?
O serviço é gratuito e o interessado deve preencher o Formulário de Atermação On-line que está disponível no final desta página.
4 - Como enviar os documentos?
Toda a documentação necessária (um documento em cada página) de ser compactada em uma pasta (ZIP ou RAR) e anexados no campo "Documentos Anexos".
5 - O que devo fazer após preencher o formulário de Atermação?
Logo após preencher o formulário, acesse o e-mail informado para verificar se recebeu e-mail de confirmação. Após, deve-se aguardar que o TRT23 entre em contato através de email, telefone ou WhatsApp informados, para:
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Confirmar a intenção de entrar com a ação;
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Solicitar, se for o caso, informações adicionais ou documentos que faltam;
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Fornecer demais orientações para a conclusão do atendimento.
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Agendar um horário virtual, se for o caso.
6 - Como o usuário saberá se todos os fatos e pedidos relatados constam na petição inicial?
O TRT23 enviará, através de e-mail ou do aplicativo de WhatsApp, antes do protocolo/distribuição da ação, a petição inicial à parte autora para que esta possa ler e devolver devidamente assinada ou com declaração de próprio punho que os fatos narrados estão corretos (assinatura igual do documento de identidade).
7 - Como o usuário saberá que sua ação foi ajuizada?
Depois de protocolar e distribuir a ação, o Setor de Atermação encaminhará o número do processo e demais informações necessárias ao devido acompanhamento da demanda, através de e-mail ou do WhatsApp informados pela parte autora.
8 - Como tirar dúvidas ou obter esclarecimentos adicionais?
Para obter mais informações, utilize o Formulário da Ouvidoria.
9 - Quais os documentos necessários à instrução do meu processo?
Atenção usuário: sem o envio da documentação NÃO será possível dar entrada no processo.